Überconsult Consultores Associados
Privacidade de Dados Pessoais
A União Europeia, sempre se preocupou com a Privacidade de Dados Pessoais, e em 1995, produziu sua “Diretiva de proteção de Dados Pessoais”, que esteve em vigor até alguns anos atrás, mas foi revogada e consolidada pelo novo “Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) (UE) 2016/679”, que se tornou obrigatório, atingindo todos os países do mundo, a partir de 25 de maio de 2018.
Porque proteger dados pessoais? – Manchetes como: “540 milhões de dados de usuários do Facebook ficam expostos em servidores da Amazon*”aparecem com frequência. Isso necessita ser resolvido - impacta todos nós!!!
A Lei Brasileira
No contexto da necessidade de troca de informações e negócios com a União Europeia e outras nações, no Brasil se sancionou a Lei 13.709, no dia 14 de agosto de 2018, que passou a ser conhecida como “Lei Geral de Proteção de Dados” ou simplesmente LGPD, que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais, entre outros quesitos, afetando praticamente todos os setores da economia nacional, inclusive boa parte dos profissionais liberais, em seus processos de negócio.
A quem afeta a Lei Brasileira LGPD já em vigor a partir de 18 de setembro de 2020 e sançoes em 01 de afosto de 2021.
Podemos dizer que praticamente para todos os tipos de organizações, sejam públicas ou privadas, nacionais e ou internacionais, inclusive muitas classes de profissionais liberais que possuem clientes “pessoa física”, portanto, possuem dados pessoais de seus clientes. Não importa o porte da organização, nem a modalidade de registro da pessoa jurídica, todas serão obrigadas a atender as diretrizes da LGPD e estarão sujeitas as suas penalidades e características mandatórias.
Como implementar os requerimentos da LGPD?
A Lei 13.709, apesar de ser clara, deixou diversos detalhes que poderiam dar margem a múltiplas interpretações. Observamos no mercado a empolgação e o grande alarde de muitas organizações ofertando desde treinamentos até soluções altamente informatizadas, para os clientes. Ficamos pasmos em observar a falta compreensão dos consumidores de soluções (Clientes), pois, até o momento apenas se tem a base da Lei 13.709 e a estruturação da ANPD, que é clara mas não estabelece regras. As sanções e penalizações já estão valendo desde 01 agosto de 2021, mas acreditamos que ANPD só vá avaliar retroativamente os questionamentos dos Titulares de dados.
O que se pode fazer até que se tenha maior regulação da ANPD? A Überconsult e seus parceiros, acreditam que o sensato é entender os requerimentos macros da Lei 13.709 na versão final, e desenvolver nas organizações clientes um profundo DIAGNÓSTICO, identificando os GAPs entre os cuidados e processos operacionais já existentes e as modificações básicas que serão necessárias no atendimento dos requerimentos da nova Lei.
Na sequência, avaliar a necessidade de soluções informatizadas e as mudanças de processos operacionais necessários de fato. Como consequência, efetuar a implementação das soluções de segurança de dados forma concreta. - Temos um framwork PrivacidadeOK completo, composto por um programa de adequação com 08 projetos abrangentes.
Atuamos de forma concreta e honesta em todas as soluções.
Possuímos um quadro de profissionais e parceiros altamente especializados e ativos em Direito Digital, Compliance e tecnologias avançadas para a Proteção de Dados. Oferecemos aos nossos clientes soluções sólidas, completas e efetivas. Não vendemos ilusão.
Visão dos Principais Requerimentos - Criamos a Metodologia de Implementação abrangente LGPD NOW - fundamentada no framework PrivacidadeOK POK .
Confira!!!
A LGPD entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020 e as penalizações a partir de 01 agosto 2021.
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Neste site indicamos as melhores referências sobre o tema LGPD e algumas publicações realmente respeitáveis,veja:
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